Como emitir factura no portal da AGT: Guia 2026
Equipa Reclame AQUI · Empresas · 2026-05-28
Saiba como emitir factura no portal da AGT. Facturação electrónica, software certificado, prazos por fase, elementos obrigatórios e passo a passo para empresas.
Emitir factura no portal da AGT tornou-se uma obrigação legal estruturante para as empresas angolanas a partir de 2026.
O novo Regime Jurídico das Facturas (RJF), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, estabelece as regras aplicáveis à emissão, rectificação, anulação, conservação e arquivo de facturas.
Com o objetivo de garantir a conformidade dos documentos que suportam as operações económicas dos contribuintes e reforçar os mecanismos de controlo fiscal.
Neste guia explicamos o que mudou, quem está obrigado, como emitir e os prazos em vigor.
O que é a Facturação Electrónica da AGT e como funciona?
A facturação electrónica da AGT é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas com validade fiscal plena.
Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail.
Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada eletronicamente.
Permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária.
As facturas e documentos fiscais relevantes devem ser emitidos eletronicamente mediante software de facturação validado ou disponibilizado pela AGT.
Que permita a transmissão em tempo real das informações relativas às operações sujeitas à emissão de factura.
As transmissões de bens e prestações de serviços de valor igual ou superior a Kz 25.000.000 devem ser sempre documentadas por factura electrónica ou emitidas no Portal do Contribuinte.
Independentemente do regime do contribuinte.
Quais os prazos de obrigatoriedade da Factura Electrónica em Angola?
A implementação da facturação electrónica da AGT é faseada.
Numa primeira fase, nos primeiros 12 meses contados a partir de 20 de Setembro de 2025, a obrigatoriedade aplica-se apenas aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aos fornecedores do Estado.
Numa segunda fase, a partir de 21 de Setembro de 2026, a obrigatoriedade abrange todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA.
| Fase | Data de entrada em vigor | Quem abrange |
|---|---|---|
| Fase 1 | 20 de Setembro de 2025 | Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado |
| Fase 2 | 21 de Setembro de 2026 | Todos os contribuintes do Regime Geral e Simplificado |
As facturas devem ser emitidas até cinco dias após o facto tributário — ou até um mês no caso de operações contínuas.
Que software pode ser usado para emitir factura no portal da AGT?
Para emitir factura no portal da AGT com validade fiscal, é obrigatório utilizar software certificado por ela.
O software de facturação ou ERP deve estar preparado com funcionalidades que suportam a facturação electrónica.
Que suportam emissão de facturas num formato estruturado, aplicação de assinatura digital em cada documento e integração com o portal da AGT.
Em caso de avaria técnica dos equipamentos ou situações de inoperacionalidade devidamente comprovada, mantém-se a possibilidade de emitir facturas em blocos impressos tipograficamente.
Isso mediante autorização da AGT e com um prazo máximo de 45 dias corridos para tal procedimento.
Para verificar a lista de softwares certificados e validados pela AGT, consulte o portal oficial em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao ou contacte a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC) pelo telefone (+244) 923 16 70 10 ou pelo e-mail apoio.agt@minfin.gov.ao.
Quais os elementos obrigatórios de uma Factura Electrónica da AGT?
Uma factura emitida no portal da AGT deve conter todos os elementos legalmente exigidos para ter validade fiscal.
A factura deve incluir: o número do documento, NIF do emitente e do cliente, descrição dos bens ou serviços, valores, taxas de IVA e total.
Cada factura electrónica contém ainda um código de validação (QR Code) que confirma a sua autenticidade.
São também obrigatórios, nos termos do RJF:
- Os valores constantes nas facturas devem ser referenciados exclusivamente em Kwanzas — é vedada a emissão de qualquer factura com referência a moeda estrangeira ou câmbio, salvo nas facturas decorrentes de processos de importação ou exportação sujeitas às regras do comércio internacional.
- Data de emissão e data da operação (quando diferente).
- Identificação e localização do estabelecimento emitente.
- Assinatura digital gerada pelo software certificado pela AGT.
Como emitir factura no portal da AGT em 5 passos?
O processo para emitir factura no portal da AGT com software certificado segue estas etapas:
- Registar-se no Portal do Contribuinte — aceda a portaldocontribuinte.minfin.gov.ao e autentique-se com o NIF da empresa.
- Indicar os estabelecimentos — comunique à AGT a identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidas facturas e os softwares utilizados em cada um.
- Registar as séries de facturação — registe as séries de facturação através do software de facturação certificado, identificando as séries usadas e não usadas.
- Emitir a factura no software certificado — preencha todos os elementos obrigatórios, aplique a assinatura digital e gere o QR Code de validação.
- Transmitir à AGT em tempo real — o sistema de facturação electrónica recebe o pedido de registo da factura e devolve um identificador único do pedido, essencial para acompanhar o processo de validação posterior.
Quais as penalidades por não emitir factura da AGT?
O incumprimento das obrigações do novo RJF tem consequências fiscais diretas.
A transmissão de bens ou prestação de serviços sem emissão de facturas sujeita o contribuinte a penalidades, incluindo 15% do valor da factura não emitida no caso de incumprimento reiterado.
Ou seja, quando a infracção se repete em mais de 5 operações.
O Decreto Presidencial n.º 71/25 reforça o regime sancionatório, estabelecendo penalidades adicionais para não conformidades.
Incluindo situações de facturas omitidas no ficheiro SAF-T submetido à AGT.
Perguntas frequentes
Posso emitir factura diretamente no Portal do Contribuinte sem software certificado? Sim — é possível emitir facturas electrónicas através do Portal do Contribuinte em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, ou utilizando um software de facturação certificado pela AGT, devidamente autorizado para comunicação em tempo real com os sistemas da AGT. Para grandes volumes de facturação, o software certificado integrado é a solução mais eficiente.
A facturação electrónica da AGT inclui todos os tipos de documentos fiscais? Sim. Podem ser comunicadas eletronicamente as facturas de adiantamento, facturas, factura/recibo, factura global, aviso de cobrança, talão de venda, recibo emitido, estorno, nota de débito, nota de crédito, factura/recibo de autofacturação, prémio ou recibo de prémio, resseguro aceite e imputação a co-seguradoras.
O que acontece se o software de facturação avaria e não consigo emitir factura electrónica? Em caso de avaria técnica dos equipamentos ou situações de inoperacionalidade devidamente comprovada, os contribuintes podem emitir facturas em contingência, em modo offline ou através de blocos de facturas impressos tipograficamente, mediante autorização da AGT — com um prazo máximo de 45 dias corridos para esta situação excepcional. Após a resolução do problema técnico, as facturas emitidas em contingência devem ser comunicadas à AGT.
Referências e fontes oficiais
- Novo Regime Jurídico das Facturas (Decreto Presidencial n.º 71/25).
- Portal oficial da AGT - Ministério das Finanças: agt.minfin.gov.ao
- Portal do Contribuinte - Ministério das Finanças: portaldocontribuinte.minfin.gov.ao