Como criar conta no Portal do Contribuinte da AGT? Guia passo a passo
Equipa Reclame AQUI · Empresas · 2026-05-28
Saiba como criar conta no Portal do Contribuinte da AGT. Registo de NIF singular e coletivo, documentos necessários, passo a passo completo.
Criar conta no Portal do Contribuinte da AGT é o primeiro passo obrigatório para qualquer cidadão ou empresa que pretenda cumprir as suas obrigações fiscais digitalmente.
Desde a submissão de declarações de IVA até à emissão de facturas electrónicas.
Para se registar e poder utilizar o Portal do Contribuinte, o processo pode ser iniciado diretamente online em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
Neste guia, explicamos o processo completo para pessoas singulares e empresas.
O que é o Portal do Contribuinte e para que serve?
O Portal do Contribuinte é a plataforma digital oficial da Administração Geral Tributária, acessível em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
O acesso ao Portal do Contribuinte pode ser feito através do Portal da AGT pela área designada "Portal do Contribuinte".
Ou diretamente pelo endereço portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
Após criar conta, o contribuinte passa a ter acesso a serviços como liquidação de impostos e submissão de declarações electrónicas.
Bem como emissão de certidões, consulta de conta corrente, submissão de ficheiros SAF-T e registo de facturas electrónicas.
Tudo sem necessidade de deslocação a uma repartição fiscal.
Que documentos são necessários para criar conta no Portal do Contribuinte?
Os documentos exigidos variam consoante o tipo de contribuinte.
Para um Contribuinte Singular, é necessário apresentar:
- Cópia do Bilhete de Identidade.
- Comprovativo de NIF.
- Contato telefónico.
- Endereço de e-mail.
Para Contribuinte Coletivo (Empresa), os documentos são:
- Certidão Comercial emitida pelo GUE.
- NIF da empresa.
- Bilhete de Identidade dos representantes legais.
- Contato telefónico e endereço de e-mail da empresa.
- Caso tenha um representante, deve apresentar o estatuto ou a acta de nomeação com os respectivos poderes.
- Sempre que a morada declarada não conferir com aquela que consta no Bilhete de Identidade, o contribuinte deve apresentar um atestado de residência.
Para cidadãos estrangeiros, é necessário apresentar Cartão de Residente, Passaporte ou Cartão de Refugiado, consoante a situação de residência em Angola.
Como criar conta no Portal do Contribuinte em 7 passos?
O processo de criação de conta e registo de NIF no Portal do Contribuinte segue estes passos, conforme o guia oficial da AGT:
- Aceda ao portal — abra portaldocontribuinte.minfin.gov.ao no navegador.
- Selecione o tipo de utilizador — caso não possua acesso ao Portal do Contribuinte e deseje criar um utilizador, selecione a opção "Novo Utilizador"; caso deseje ser representante de outro contribuinte, selecione a opção "Nova Representação".
- Preencha os dados de identificação — será exibida uma janela onde deve indicar e confirmar os dados de identificação; o campo "Tipo de Identificação" e "Nº de Identificação" são preenchidos automaticamente pelo sistema em função do nº do BI informado.
- Confirme os dados e valide o formulário — pressione o botão "Validar" para verificar as informações introduzidas antes de prosseguir.
- Registe o NIF — pressione o botão "Registar NIF" para concluir o registo do número de identificação fiscal junto da AGT.
- Insera o código de validação — insira o código de validação enviado por e-mail e/ou SMS para confirmar a criação da conta.
- Confirme a ativação — consulte o e-mail para confirmar a mensagem de ativação da conta; caso não tenha recebido o e-mail, pode fazê-lo diretamente no portal. Assim, o registo está feito e a conta está criada.
Qual é a diferença entre NIF Singular e NIF Coletivo na AGT?
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o identificador único de cada contribuinte junto da AGT.
O registo das pessoas singulares e coletivas ou entidades equiparadas e a consequente obtenção do NIF é obrigatório.
As entidades estão sujeitas a um único registo, sem prejuízo das atualizações que se mostrarem necessárias, devendo ser igualmente titulares de um único NIF.
| Tipo de NIF | Atribuído a | Composição |
|---|---|---|
| NIF Singular | Pessoas físicas (cidadãos) | Coincide com o número do BI para angolanos; numeração sequencial para estrangeiros |
| NIF Colectivo | Empresas e entidades jurídicas | Numeração sequencial atribuída pela AGT, identificada pelo dígito inicial número 5 |
Para as empresas criadas no GUE, a atribuição do NIF é feita no mesmo dia da constituição da empresa.
Como recuperar a palavra-passe ou o acesso ao Portal do Contribuinte?
Caso perca o acesso à conta no portal do contribuinte da AGT, existem duas formas de recuperação:
- Diretamente no portal, utilizando a opção de recuperação de palavra-passe com o endereço de e-mail registado.
- Contatando a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC).
Para mais informações ou em caso de dificuldade no acesso ao portal do contribuinte, os contribuintes podem contactar o Call Center pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo e-mail apoio.agt@minfin.gov.ao.
Em último caso, podem dirigir-se à Repartição Fiscal mais próxima.
Perguntas frequentes
O NIF de uma empresa angolana é atribuído automaticamente após a abertura no GUE? Sim — para as empresas criadas no GUE, o NIF é atribuído no mesmo dia. A cobrança de impostos após a constituição é feita logo ao término do primeiro exercício económico. O pagamento de impostos é, em regra, um exercício mensal, pelo que o contribuinte deve junto do seu contabilista verificar que impostos são devidos.
Posso ser representante de outra empresa no portal do contribuinte da AGT? Sim. Ao criar conta no portal, existe a opção "Nova Representação" especificamente destinada a quem deseja atuar como representante de outro contribuinte. Para tal, é necessário apresentar procuração ou acta de nomeação que comprove os poderes de representação para efeitos fiscais junto da AGT.
O que acontece se os dados de cadastro no portal do contribuinte estiverem desatualizados? Quando os dados de cadastro estão desatualizados, a utilização do portal pode ficar limitada — passando a disponibilizar apenas consultas e atualização do cadastro, em nome próprio ou através dos seus representantes. Para resolver, aceda ao menu Cadastro de Contribuinte → Actualizar Cadastro e atualize as informações, ou contacte a CAC pelo (+244) 923 16 70 10.
Referências e fontes oficiais
- Portal do Contribuinte - Ministério das Finanças: portaldocontribuinte.minfin.gov.ao