Como criar conta no Portal do Contribuinte da AGT? Guia passo a passo

Equipa Reclame AQUI · Empresas · 2026-05-28

Como criar conta no Portal do Contribuinte da AGT? Guia passo a passo

Saiba como criar conta no Portal do Contribuinte da AGT. Registo de NIF singular e coletivo, documentos necessários, passo a passo completo.

Criar conta no Portal do Contribuinte da AGT é o primeiro passo obrigatório para qualquer cidadão ou empresa que pretenda cumprir as suas obrigações fiscais digitalmente. 

Desde a submissão de declarações de IVA até à emissão de facturas electrónicas. 

Para se registar e poder utilizar o Portal do Contribuinte, o processo pode ser iniciado diretamente online em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao. 

Neste guia, explicamos o processo completo para pessoas singulares e empresas.

O que é o Portal do Contribuinte e para que serve?

O Portal do Contribuinte é a plataforma digital oficial da Administração Geral Tributária, acessível em portaldocontribuinte.minfin.gov.ao

O acesso ao Portal do Contribuinte pode ser feito através do Portal da AGT pela área designada "Portal do Contribuinte". 

Ou diretamente pelo endereço portaldocontribuinte.minfin.gov.ao. 

Após criar conta, o contribuinte passa a ter acesso a serviços como liquidação de impostos e submissão de declarações electrónicas. 

Bem como emissão de certidões, consulta de conta corrente, submissão de ficheiros SAF-T e registo de facturas electrónicas. 

Tudo sem necessidade de deslocação a uma repartição fiscal.

Que documentos são necessários para criar conta no Portal do Contribuinte?

Os documentos exigidos variam consoante o tipo de contribuinte. 

Para um Contribuinte Singular, é necessário apresentar: 

  • Cópia do Bilhete de Identidade. 
  • Comprovativo de NIF. 
  • Contato telefónico. 
  • Endereço de e-mail.

Para Contribuinte Coletivo (Empresa), os documentos são:

  • Certidão Comercial emitida pelo GUE.
  • NIF da empresa.
  • Bilhete de Identidade dos representantes legais.
  • Contato telefónico e endereço de e-mail da empresa.
  • Caso tenha um representante, deve apresentar o estatuto ou a acta de nomeação com os respectivos poderes.
  • Sempre que a morada declarada não conferir com aquela que consta no Bilhete de Identidade, o contribuinte deve apresentar um atestado de residência.

Para cidadãos estrangeiros, é necessário apresentar Cartão de Residente, Passaporte ou Cartão de Refugiado, consoante a situação de residência em Angola. 

Como criar conta no Portal do Contribuinte em 7 passos?

O processo de criação de conta e registo de NIF no Portal do Contribuinte segue estes passos, conforme o guia oficial da AGT:

  1. Aceda ao portal — abra portaldocontribuinte.minfin.gov.ao no navegador.
  2. Selecione o tipo de utilizador — caso não possua acesso ao Portal do Contribuinte e deseje criar um utilizador, selecione a opção "Novo Utilizador"; caso deseje ser representante de outro contribuinte, selecione a opção "Nova Representação".
  3. Preencha os dados de identificação — será exibida uma janela onde deve indicar e confirmar os dados de identificação; o campo "Tipo de Identificação" e "Nº de Identificação" são preenchidos automaticamente pelo sistema em função do nº do BI informado.
  4. Confirme os dados e valide o formulário — pressione o botão "Validar" para verificar as informações introduzidas antes de prosseguir.
  5. Registe o NIF — pressione o botão "Registar NIF" para concluir o registo do número de identificação fiscal junto da AGT.
  6. Insera o código de validação — insira o código de validação enviado por e-mail e/ou SMS para confirmar a criação da conta.
  7. Confirme a ativação — consulte o e-mail para confirmar a mensagem de ativação da conta; caso não tenha recebido o e-mail, pode fazê-lo diretamente no portal. Assim, o registo está feito e a conta está criada. 

Qual é a diferença entre NIF Singular e NIF Coletivo na AGT?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o identificador único de cada contribuinte junto da AGT. 

O registo das pessoas singulares e coletivas ou entidades equiparadas e a consequente obtenção do NIF é obrigatório. 

As entidades estão sujeitas a um único registo, sem prejuízo das atualizações que se mostrarem necessárias, devendo ser igualmente titulares de um único NIF. 

Tipo de NIFAtribuído aComposição
NIF SingularPessoas físicas (cidadãos)Coincide com o número do BI para angolanos; numeração sequencial para estrangeiros
NIF ColectivoEmpresas e entidades jurídicasNumeração sequencial atribuída pela AGT, identificada pelo dígito inicial número 5

Para as empresas criadas no GUE, a atribuição do NIF é feita no mesmo dia da constituição da empresa. 

Como recuperar a palavra-passe ou o acesso ao Portal do Contribuinte?

Caso perca o acesso à conta no portal do contribuinte da AGT, existem duas formas de recuperação: 

  1. Diretamente no portal, utilizando a opção de recuperação de palavra-passe com o endereço de e-mail registado. 
  2. Contatando a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC).

Para mais informações ou em caso de dificuldade no acesso ao portal do contribuinte, os contribuintes podem contactar o Call Center pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo e-mail apoio.agt@minfin.gov.ao

Em último caso, podem dirigir-se à Repartição Fiscal mais próxima. 

Perguntas frequentes 

O NIF de uma empresa angolana é atribuído automaticamente após a abertura no GUE? Sim — para as empresas criadas no GUE, o NIF é atribuído no mesmo dia. A cobrança de impostos após a constituição é feita logo ao término do primeiro exercício económico. O pagamento de impostos é, em regra, um exercício mensal, pelo que o contribuinte deve junto do seu contabilista verificar que impostos são devidos. 

Posso ser representante de outra empresa no portal do contribuinte da AGT? Sim. Ao criar conta no portal, existe a opção "Nova Representação" especificamente destinada a quem deseja atuar como representante de outro contribuinte. Para tal, é necessário apresentar procuração ou acta de nomeação que comprove os poderes de representação para efeitos fiscais junto da AGT.

O que acontece se os dados de cadastro no portal do contribuinte estiverem desatualizados? Quando os dados de cadastro estão desatualizados, a utilização do portal pode ficar limitada — passando a disponibilizar apenas consultas e atualização do cadastro, em nome próprio ou através dos seus representantes. Para resolver, aceda ao menu Cadastro de Contribuinte → Actualizar Cadastro e atualize as informações, ou contacte a CAC pelo (+244) 923 16 70 10. 


Referências e fontes oficiais