Factura electrónica da AGT: Guia completo para empresas
Equipa Reclame AQUI · Empresas · 2026-05-28
Guia sobre a factura electrónica da AGT para empresas. Decreto 683/25, software certificado, auto-facturação, SAF-T, calendário de obrigatoriedade e vantagens do sistema.
A factura electrónica da AGT deixou de ser uma opção e tornou-se uma exigência legal estruturante para o tecido empresarial angolano.
Mais do que atualizar sistemas, o novo modelo de facturação electrónica em Angola muda a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas.
Promovendo assim uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e Administração Geral Tributária.
Segundo o Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, a medida constitui um "virar de paradigma" na relação das empresas com o Estado, fornecedores e clientes.
Neste guia, explicamos a arquitetura do sistema, os diplomas aplicáveis, a autofacturação e o que as empresas precisam de fazer agora.
O que distingue a factura electrónica de uma factura digital comum?
Muitas empresas confundem factura electrónica com o simples envio de um PDF por e-mail, são realidades completamente distintas.
Cada factura electrónica é gerada num formato estruturado e assinada eletronicamente, permitindo a sua leitura e validação automática pela AGT.
A autenticidade, integridade e legibilidade da factura devem ser garantidas desde o momento da sua emissão até ao final do período legal de arquivo.
Sendo esta garantia conferida através da aposição de um código digital definido pela AGT.
A factura electrónica tem o mesmo valor legal e fiscal que a factura em papel a partir de 1 de Janeiro de 2026.
O sistema abrange não apenas transações entre empresas (B2B), mas também vendas ao consumidor final (B2C) e fornecimentos ao Estado (B2G).
Qual é a base legal da factura electrónica em Angola?
O quadro normativo da factura electrónica em Angola assenta em dois diplomas complementares:
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março de 2025 — aprovou o novo Regime Jurídico das Facturas, introduzindo a obrigatoriedade de facturação electrónica e consolidando num único diploma normas que anteriormente constavam de legislação avulsa dispersa e orientações administrativas emitidas pela AGT ao longo dos últimos anos.
- Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto de 2025 — definiu a estrutura de dados do software e o modelo técnico da facturação electrónica, marcando o início de uma nova etapa na implementação do sistema. As empresas devem ainda garantir a disponibilidade, acessibilidade e legibilidade pela AGT de documentação técnica relevante para a aferição da integridade operacional dos sistemas informáticos que produzem ou utilizam as facturas.
Qual é o calendário de obrigatoriedade da factura electrónica da AGT?
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025 decorreu um período transitório de adaptação durante o qual os contribuintes puderam emitir facturas em formato não electrónico sem penalidades.
Enquanto a AGT validava e certificava os softwares de facturação electrónica.
Esse período não foi prorrogado.
| Fase | Data | Quem Abrange |
|---|---|---|
| Transitória | Out–Dez 2025 | Todos — sem penalidades |
| Fase 1 | 1 Jan 2026 | Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado |
| Fase 2 | 21 Set 2026 | Todos os contribuintes do Regime Geral e Simplificado do IVA |
A AGT iniciou um processo de certificação de softwares para a facturação electrónica.
Contando com mais de 500 softwares cadastrados que emitem factura electrónica.
Dos quais 21 já foram certificados para o efeito.
Que tipos de documentos abrange a factura electrónica?
O sistema de factura electrónica em Angola vai muito além da factura simples.
Podem ser comunicados eletronicamente os seguintes documentos fiscais:
- Facturas de adiantamento.
- Facturas.
- Factura/recibo.
- Factura global.
- Aviso de cobrança.
- Aviso de cobrança/recibo.
- Talão de venda.
- Recibo emitido.
- Recibo.
- Estorno.
- Nota de débito.
- Nota de crédito.
- Factura/recibo de autofacturação.
- Prémio ou recibo de prémio.
- Resseguro aceite.
- Imputação a co-seguradoras.
O que é a auto-facturação na factura electrónica?
A auto-facturação é uma das inovações mais relevantes do novo sistema para determinados setores de atividade.
Em Angola, a autofacturação pode ser efetuada por empresas com residência fiscal no país.
Desde que tenham contabilidade organizada e adquiram bens do setor primário ou serviços de pessoas singulares incapazes de emitir faturas.
As auto-facturas devem incluir a menção expressa "Auto-Facturação" e os dados de identificação do fornecedor, e devem ser comunicadas eletronicamente à AGT.
Os limites da autofacturação normalmente não devem exceder 20% dos custos totais.
Podendo ser ampliados até 40% quando os bens adquiridos forem essenciais para a atividade principal da empresa.
Existe ainda a obrigação de reter impostos na fonte sobre estas transações.
Quais são as comunicações obrigatórias à AGT no âmbito da factura electrónica?
Para além da emissão das facturas, as empresas têm obrigações de comunicação periódica à AGT.
Os contribuintes devem comunicar eletronicamente:
- A identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidas facturas.
- A identificação de cada série de facturação ativa e não utilizada.
- Os ficheiros de inventários referentes a 31 de Dezembro do exercício anterior,
Isso até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano.
A emissão e recepção de facturas electrónicas podem ser asseguradas por terceiros em nome e por conta do contribuinte, o qual é sempre o responsável pelo cumprimento das regras aplicáveis.
A AGT pode verificar, nas instalações dos contribuintes ou de entidades prestadoras de serviços de contabilidade, a conformidade do sistema de facturação com os requisitos legais.
Mediante acesso direto ao software ou solicitação dos dados fiscais em formato digital normalizado.
Quais são as vantagens da factura electrónica para as empresas angolanas?
A factura electrónica apresenta diversas vantagens para o Estado e para as empresas:
- Maior rapidez de facturação e de recebimentos.
- Redução de erros de processamento manual.
- Automatização do relato financeiro e contabilístico.
- Maior clareza e rastreabilidade das operações.
- Uma relação mais direta e transparente com a administração tributária.
O mecanismo garante ainda maior clareza, transparência e automatização do relato financeiro contabilístico.
Reduzindo assim a burocracia associada ao arquivo físico de documentos e facilitando a reconciliação entre os dados internos da empresa e as declarações periódicas de IVA pré-preenchidas pela AGT.
Perguntas frequentes
Uma empresa do Regime Simplificado já é obrigada à factura electrónica em Angola em 2026? Não ainda — entre 1 de Janeiro e 20 de Setembro de 2026, a obrigatoriedade aplica-se apenas aos Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado. A partir de 21 de Setembro de 2026, a obrigação estende-se a todos os contribuintes enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA. Contudo, qualquer empresa pode aderir voluntariamente ao sistema antes dessa data, mediante autorização prévia da AGT.
O que acontece se o software de facturação não estiver certificado pela AGT? As empresas que utilizem software não certificado pela AGT ficam sujeitas a penalidades legais e fiscais, com risco de as facturas não serem validadas junto da AGT — comprometendo a conformidade das operações e a relação com clientes e fornecedores. A AGT conta atualmente com mais de 500 softwares cadastrados e 21 certificados — a lista atualizada pode ser consultada no portal oficial da AGT em agt.minfin.gov.ao.
Como funciona a anulação de uma factura electrónica em Angola? Ao abrigo do novo regime, deixa de haver necessidade de emissão de nota de crédito em determinadas situações — podendo a factura ser diretamente anulada usando as funcionalidades existentes nos softwares validados pela AGT. Quanto às notas de crédito que se mantenham necessárias, a prova de tomada de conhecimento pelo adquirente pode ser obtida por carta escrita, correio eletrónico, assinatura do nome e indicação do NIF na nota de crédito ou carimbo.
Importante: Como os outros, crie sua conta no Reclame AQUI para reclamar da AGT e de qualquer outra empresa em Angola.
Referências e fontes oficiais
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março de 2025 (novo Regime Jurídico das Facturas).
- Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto de 2025.