Factura Premiada da AGT: Como funciona e como participar
Equipa Reclame AQUI · Consumidores · 2026-05-28
Saiba sobre a Factura Premiada da AGT. Como funciona. Quem pode participar, como submeter facturas, prémios disponíveis, sorteios semanais e mensais explicados.
A Factura Premiada da AGT Angola é o programa de incentivo fiscal e qualquer cidadão pode participar com um gesto simples: pedir factura nas compras do dia-a-dia.
O programa visa recompensar os contribuintes que solicitam factura no ato da compra de bens ou serviços.
Contribuindo assim para a formalização das transações comerciais e o combate à evasão fiscal, decorrendo em 2026 em todo o país.
Neste guia, explicamos como funciona, quem pode participar, como submeter as facturas e que prémios estão em jogo.
O que é a Factura Premiada da AGT ?
A Factura Premiada consiste num sorteio que visa a atribuição de prémios, de forma aleatória.
Mas aos contribuintes que possuam facturas emitidas e comunicadas à AGT, nos termos do novo Regime Jurídico das Facturas (RJF), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março de 2025.
A Factura Premiada é um mecanismo já adoptado por países como Portugal, Brasil e Cabo Verde para incentivar os consumidores a pedirem facturas no ato de compra de bens e serviços.
Transformando os consumidores em agentes ativos na luta contra a evasão fiscal e permitindo maior transparência nas transações comerciais.
Quem pode participar no sorteio da Factura Premiada?
Podem participar no sorteio todas as pessoas singulares sem atividade comercial que realizem aquisições de bens ou serviços no território nacional.
Bem como todas as pessoas singulares arrendatárias em contratos de arrendamento para fins habitacionais de imóveis localizados em território nacional.
Ficam excluídos da premiação:
- Funcionários da AGT, agentes da Polícia Fiscal Aduaneira, bem como os respetivos cônjuges ou companheiros em união de facto e filhos.
- Titulares de facturas relativas ao fornecimento de energia eléctrica e água emitidas por empresas públicas, bem como de facturas emitidas por instituições dos setores bancário, segurador e de telecomunicações — estas são excluídas do sorteio.
Como funciona o sorteio semanal e mensal da Factura Premiada?
A campanha Factura Premiada combina dois tipos de sorteio com regras e incentivos diferentes: sorteios semanais, baseados na seleção de Números de Identificação Fiscal (NIF) elegíveis.
E um sorteio mensal, em que os consumidores têm de submeter as suas facturas para gerar cupões.
Sorteio semanal:
Na modalidade semanal, o sistema da AGT faz a seleção aleatória de contribuintes com NIF e situação fiscal regularizada.
Os selecionados são contactados por chamada telefónica, mensagem de texto (SMS) ou correio electrónico.
E devem submeter dez facturas no portal do concurso, no prazo máximo de cinco dias, para validação e posterior levantamento do prémio.
Sorteio mensal:
Na modalidade mensal, cada factura submetida no portal da AGT converte-se automaticamente num cupão para o sorteio.
Quanto mais facturas submetidas, maiores as hipóteses de ganhar — sem limite máximo de participações por mês.
Que prémios oferece a Factura Premiada da AGT?
Os prémios da Factura Premiada da AGT são dos mais atrativos já oferecidos por uma iniciativa fiscal em Angola.
No final de cada mês é sorteado um automóvel e, trimestralmente, o vencedor recebe também uma casa mobilada.
A AGT já procedeu à entrega do Grande Prémio Trimestral da Factura Premiada — composto por uma casa totalmente mobilada e uma viatura Mitsubishi Pajero, atribuído ao vencedor desta edição.
Numa fase inicial, são sorteadas mercadorias "abandonadas" nas alfândegas, como viaturas e mobiliário.
Os bens a entregar são previamente anunciados no lançamento de cada edição do sorteio e a entrega do prémio é efetuada mediante recibo assinado pelo premiado.
Entre outros prémios já atribuídos contam-se computadores, drones e telemóveis.
Como participar na Factura Premiada da AGT?
Participar é simples e gratuito, basta seguir estes três passos:
- Pedir a factura no acto da compra — as pessoas singulares que pretendam participar no sorteio devem, no acto de aquisição de bens ou serviços, solicitar ao fornecedor a inclusão do seu NIF na respetiva factura. A factura também é válida sem NIF para efeitos de submissão.
- Submeter a factura no portal da AGT — aceda a agt.minfin.gov.ao ou ao portal quiosqueagt.minfin.gov.ao/factura-premiada e submeta a fotografia ou ficheiro da factura.
- Concorrer automaticamente aos sorteios — cada factura submetida concorre automaticamente aos sorteios semanais e mensais — quantas mais facturas submetidas, mais hipóteses de ganhar.
O que fazer se for contactado como vencedor da Factura Premiada?
A AGT alerta a população para possíveis burlas, sublinhando que não é cobrado qualquer valor para a participação no concurso Factura Premiada.
Nem é solicitada a partilha de dados bancários ou códigos pessoais.
Se for contactado como vencedor, confirme sempre a autenticidade do contacto nos canais oficiais da AGT antes de fornecer qualquer informação.
Perguntas frequentes
Preciso de NIF na factura para participar na Factura Premiada da AGT? Não — a factura pode ser submetida com ou sem NIF. No entanto, as pessoas singulares que pretendam participar devem solicitar ao fornecedor a inclusão do NIF na factura no acto da compra — o que aumenta a elegibilidade da factura para os sorteios e facilita a validação pela AGT. Mesmo sem NIF, a factura pode ser submetida e concorrer ao sorteio.
Com que frequência são realizados os sorteios da Factura Premiada em Angola? O primeiro sorteio decorreu a 31 de Janeiro de 2026, com transmissão televisiva. A campanha combina sorteios semanais — baseados na seleção aleatória de NIF elegíveis — e um sorteio mensal, em que cada factura submetida se converte num cupão. Cada sorteio abrange as facturas emitidas até ao final do mês anterior à sua realização.
As facturas de electricidade, água e telecomunicações são válidas para a Factura Premiada? Não — estão excluídas do sorteio as facturas relativas ao fornecimento de energia eléctrica e água emitidas por empresas públicas, bem como as facturas emitidas pelas instituições dos setores bancário, segurador e de telecomunicações. São válidas as facturas de compras em supermercados, restaurantes, lojas de vestuário, farmácias, serviços de saúde privados, rendas habitacionais e qualquer outra transação não excluída pelo regulamento.
Referências e fontes oficiais
- Portal oficial da AGT - Ministério das Finanças: agt.minfin.gov.ao