Leasing em Angola: o que precisa de saber antes de assinar

Equipa Reclame AQUI · Consumidores · 2026-07-27

Leasing em Angola: o que precisa de saber antes de assinar

Saiba como funciona o leasing em Angola, quem pode oferecer este crédito e o que fazer em caso de incumprimento do contrato.

Comprar uma viatura, uma máquina industrial ou equipamento de trabalho exige, muitas vezes, um capital que a maioria das empresas angolanas não tem disponível de imediato. 

O leasing surge como alternativa ao crédito bancário tradicional, mas gera dúvidas sobre quem pode oferecer este serviço e quais os riscos envolvidos.

Em termos simples, o leasing, também chamado de locação financeira, é um contrato em que uma sociedade financeira compra um bem e cede o seu uso a uma empresa ou pessoa. 

Isso mediante o pagamento de rendas mensais, com opção de compra no final do prazo.

Quem pode oferecer leasing em Angola

A atividade de locação financeira está regulada pelo Decreto Presidencial n.º 65/11, que estabelece as regras para as sociedades de locação financeira. 

Estas sociedades funcionam sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA) e têm de se constituir como sociedades anónimas.

Nem toda a instituição pode usar a designação "leasing" ou "locação financeira". 

A lei reserva esta atividade a:

  • Bancos comerciais autorizados a operar no mercado financeiro.
  • Sociedades de locação financeira registadas junto do BNA.
  • Instituições financeiras não bancárias com objeto social específico para esta atividade.

Qualquer entidade fora deste enquadramento que ofereça "leasing" pode estar a operar de forma irregular. 

O que representa um risco direto para quem assina o contrato.

Direitos, riscos e o que fazer em caso de problemas

O contrato de leasing define prazos, valor das rendas, taxa de juro e valor residual a pagar no final. 

Antes de assinar, é fundamental confirmar todos estes elementos por escrito, incluindo o cálculo da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), que reflete o custo real do financiamento.

Os prazos habituais variam entre 12 e 60 meses, dependendo do bem financiado e da política interna de cada instituição. 

O locatário paga rendas periódicas e, no fim do contrato, pode optar por adquirir o bem pelo valor residual acordado.

O que fazer se a sociedade de leasing não cumprir o contrato

Problemas comuns incluem cobrança de valores não previstos, atraso na entrega do bem ou recusa em fornecer o extrato completo do contrato. 

Nestes casos, o cidadão deve, em primeiro lugar, registar a reclamação no Reclame Aqui Angola, tornando o caso público e pressionando a instituição a resolver a situação com maior rapidez. 

Só depois, caso o problema persista, deve escalar a queixa para o Banco Nacional de Angola, entidade responsável pela supervisão destas sociedades.

Manter todos os documentos organizados, incluindo contrato, comprovativos de pagamento e comunicações com a instituição, facilita qualquer reclamação futura.

Leasing versus crédito bancário tradicional

A tabela seguinte resume as principais diferenças entre os dois mecanismos de financiamento:

CritérioLeasingCrédito bancário tradicional
Propriedade do bemPertence à sociedade de leasing até ao fim do contratoPertence ao comprador desde o início
Entrada inicialGeralmente reduzida ou inexistenteNormalmente exige entrada mais elevada
Opção de compra finalSim, mediante valor residualNão aplicável
SupervisãoBanco Nacional de AngolaBanco Nacional de Angola
Uso típicoViaturas, equipamento industrial, maquinariaDiversos fins, incluindo consumo

Cada modalidade tem vantagens conforme a necessidade da empresa. 

O leasing costuma ser mais indicado para quem precisa de renovar equipamento sem comprometer todo o capital de giro logo no início.

Conclusão

O leasing é uma ferramenta útil para empresas e profissionais angolanos que precisam de equipamento sem imobilizar grandes quantias de capital. 

Ainda assim, exige atenção redobrada às condições do contrato, à idoneidade da instituição financeira e à transparência da TAEG apresentada. 

Antes de assinar qualquer contrato de locação financeira, vale a pena confirmar se a sociedade está devidamente autorizada pelo Banco Nacional de Angola e comparar propostas de diferentes instituições. 


Referências legais e fontes oficiais

  • Decreto Presidencial n.º 65/11, Regulamento sobre a Atividade das Sociedades de Locação Financeira
  • Decreto Presidencial n.º 64/11, sobre operações de locação financeira
  • Lei n.º 1/99, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras
  • Banco Nacional de Angola (BNA), portal institucional de supervisão financeira

Perguntas frequentes

O leasing é o mesmo que um empréstimo bancário?

Não. No leasing, o bem pertence à sociedade financeira até ao fim do contrato, enquanto no crédito tradicional a propriedade passa para o comprador desde a assinatura.

Qualquer empresa pode oferecer leasing em Angola?

Não. Só bancos e sociedades de locação financeira autorizadas pelo Banco Nacional de Angola podem operar legalmente neste mercado.

Onde reclamar se os meus direitos como locatário forem ignorados?

O primeiro passo deve ser registar o caso no Reclame Aqui Angola, expondo a situação publicamente e pressionando a instituição a resolver o problema com rapidez, só depois escalar o caso para o BNA.