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Lei sobre criptomoedas em Angola: O que é legal em 2026?

Equipa Reclame AQUI · Legislação · 2026-05-29

Lei sobre criptomoedas em Angola: O que é legal em 2026?

Conheça a lei sobre criptomoedas em Angola. O que é proibido, o que é permitido, sanções previstas e o que o BNA diz sobre Bitcoin e ativos virtuais em Angola.

A Lei sobre Criptomoedas em Angola define de forma clara o que é proibido e o que permanece permitido no mercado de ativos virtuais. 

A Assembleia Nacional aprovou a Proposta de lei sobre Mineração de Criptomoedas e Outros Ativos Virtuais, que proíbe o exercício da actividade de mineração de criptomoedas em todo o território nacional e os serviços profissionais a elas associadas. 

E delimita a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais. 

Conhecer esta lei é essencial para qualquer angolano que use ou queira usar criptomoedas. 

Nota de isenção de responsabilidade: este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Recomenda-se consulta com advogado especializado para questões legais específicas. 

Qual é a lei sobre criptomoedas em Angola?

Foi publicado o Regime Jurídico da Proibição da Atividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Ativos Virtuais, através da Lei n.º 3/24, de 10 de Abril de 2024. 

O diploma estabelece que a emissão e colocação em circulação de qualquer tipo de moeda, inclusive as criptomoedas, de curso legal em Angola, é da exclusiva competência do Banco Nacional de Angola (BNA), nos termos da lei. 

O diploma pretende delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais, cujas transações ocorram entre os agentes económicos em território nacional. 

Bem como proibir as atividades de mineração de criptomoedas ou outros criptoativos sem curso legal e serviços profissionais a elas associadas. 

A iniciativa legislativa pretende igualmente garantir um ambiente de certeza e segurança jurídicas, alinhado aos padrões internacionais. 

Isto no âmbito da prevenção, mitigação e repressão de práticas associadas a crimes contra o ambiente, segurança energética nacional, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. 

O que é proibido pela lei de criptomoedas em Angola?

As atividades proibidas pela Lei n.º 3/24 incluem: a actividade de mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais em todo o território nacional; a utilização de quaisquer licenças de instalações elétricas para fins de mineração de criptomoedas; e a ligação ao Sistema Elétrico Nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas e outros ativos virtuais. 

Em resumo, o que está expressamente proibido em Angola é:

  • Minerar criptomoedas — qualquer atividade de validação de blockchain com fins lucrativos.
  • Possuir equipamento de mineração — material informático destinado à mineração.
  • Ligar equipamentos ao sistema eléctrico nacional para fins de mineração.
  • Utilizar licenças de instalações eléctricas para atividades de mineração.

Quais são as sanções previstas pela lei de criptomoedas em Angola?

As sanções aplicáveis pela Lei n.º 3/24 são as seguintes: 

Actividade proibidaSanção (pessoas singulares)Sanção (empresas)
Posse de equipamento de mineraçãoPrisão de 1 a 5 anosMulta de 150 a 450 vezes a taxa de licenciamento
Mineração de criptomoedasPrisão de 3 a 12 anosMulta ou dissolução da empresa
Uso de licenças eléctricas para mineraçãoPrisão de 3 a 8 anosMulta ou dissolução da empresa
Ligação de equipamentos ao sistema eléctricoPrisão de 3 a 12 anosMulta ou dissolução da empresa

As penas acessórias aplicáveis a pessoas singulares incluem: proibição do exercício de função, suspensão do exercício de função e expulsão do território nacional no caso de cidadãos estrangeiros. 

O que motivou a proibição da mineração de criptomoedas em Angola?

Segundo o relatório de fundamentação, a actividade de mineração coloca em risco a segurança nacional por causa da sobrecarga de distribuição eléctrica. 

A actividade de mineração de criptomoedas representa um risco à segurança e estabilidade do Sistema Eléctrico Nacional. 

Isto considerando o elevado potencial de consumo de infraestruturas de mineração de criptomoedas — situando-se, em média, em cerca de 9,6 MW/dia. 

Tal facto representa um consumo aproximado de três mil residências, segundo a fundamentação, podendo afetar significativamente o fornecimento de energia eléctrica. 

Comprar e vender Bitcoin é legal em Angola?

Esta é a questão mais importante para os angolanos que usam criptomoedas no dia a dia. 

A Lei n.º 3/24 proíbe especificamente a mineração de criptomoedas — não a compra, venda ou detenção de criptomoedas para uso pessoal. 

Os deputados mostraram-se divididos quanto à proibição desta actividade que consideraram prejudicial à inovação tecnológica. 

O quadro legal para compra e venda de criptomoedas em Angola em 2026:

  • Comprar Bitcoin e USDT — não existe proibição expressa para uso pessoal.
  • Vender criptomoedas — não existe proibição expressa para uso pessoal.
  • Usar exchanges como a Binance — não existe proibição expressa.
  • Minerar Bitcoinexpressamente proibido com pena de prisão de 3 a 12 anos.
  • Emitir criptomoedas — exclusividade do BNA.

O BNA e a regulação de criptomoedas em Angola

O Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, revelou que a instituição está a trabalhar nos instrumentos legais para a regulamentação das operações financeiras que envolvem activos virtuais, como é o caso das criptomoedas, stablecoins e dos NFTs. 

Angola, no âmbito do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro, está a trabalhar na preparação de instrumentos legais e regulatórios orientados para os activos virtuais e prestadores de serviços de activos virtuais — medida que teve influência das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). 

Perguntas frequentes

É ilegal ter Bitcoin em Angola? Não existe na lei angolana uma proibição expressa de deter Bitcoin ou outras criptomoedas para uso pessoal. A lei delimita a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais em território nacional e proíbe as atividades de mineração — mas não criminaliza a posse de criptomoedas para uso individual. No entanto, como o quadro regulatório está ainda em desenvolvimento, recomenda-se precaução e acompanhamento das actualizações do BNA.

Qual a pena para quem minerar criptomoedas em Angola? A Lei sobre Mineração de Criptomoedas estabelece pena de prisão de 1 a 5 anos para quem tiver em sua posse material informático, de comunicação e infraestruturas destinadas à mineração de criptomoedas. Para quem efetivamente minerar, a pena é de prisão de 3 a 12 anos para pessoas singulares, e multa ou dissolução da empresa para pessoas coletivas. 

Angola vai regulamentar o uso de criptomoedas em breve? Angola está a trabalhar na preparação de instrumentos legais e regulatórios orientados para os activos virtuais e prestadores de serviços de activos virtuais, seguindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que reconhecendo a irreversibilidade do movimento das finanças descentralizadas e da crescente utilização de activos virtuais em todo o mundo, publicou recomendações de como mitigar os riscos associados a este tipo de serviço financeiro. Aguardam-se desenvolvimentos regulatórios por parte do BNA que definirão o enquadramento legal completo para o uso de criptomoedas em Angola. 


Referências e fontes oficiais

  • Regime Jurídico da Proibição da Atividade de Mineração de Criptomoedas e Outros Ativos Virtuais - Lei n.º 3/24, de 10 de Abril de 2024.


Conteúdo complementar 

Agora que conhece o quadro legal, explore também estes guias práticos sobre criptomoedas em Angola: