Nova Lei de Bases da Função Pública: Guia completo

Equipa Reclame AQUI · Legislação · 2026-05-28

Nova Lei de Bases da Função Pública: Guia completo

Conheça a nova Lei de Bases da Função Pública em Angola (Lei n.º 26/22): o que mudou nos direitos, deveres, horário, férias, teletrabalho e regime disciplinar dos funcionários.

A nova Lei de Bases da Função Pública — Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto — representa a maior reforma do funcionalismo público angolano em mais de três décadas. 

Este diploma revogou a antiga Lei n.º 17/90 e estabeleceu os novos alicerces para a relação jurídica laboral no Estado. 

Adaptando-se à Constituição da República de Angola e às exigências de uma gestão pública mais eficiente, digital e humana. 

Neste guia, reunimos as principais alterações que todo funcionário público precisa conhecer.

O que é e para que serve a nova Lei de Bases da Função Pública de Angola?

A Lei de Bases da Função Pública estabelece os princípios e normas respeitantes ao Regime Laboral da Função Pública. 

Abrangendo os deveres, direitos, liberdades e garantias dos funcionários, o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica laboral. 

E os princípios sobre o recrutamento e seleção de candidatos, a estruturação de carreiras e o exercício de cargos de direção e chefia. 

E também o regime de prestação de trabalho, a gestão de desempenho, o regime das faltas, férias e licenças, o sistema retributivo e o regime disciplinar. 

A Assembleia Nacional aprovou a lei nos termos da Constituição da República de Angola. 

Que prevê a existência de um estatuto dos funcionários com a definição dos princípios básicos e linhas de força estruturais sobre o regime e âmbito da Função Pública. 

9 mudanças da nova Lei de Bases da Função Pública que deves conhecer

1. Eliminação do limite máximo de idade para ingresso

Esta é uma das alterações com maior impacto social. 

A lei anterior estabelecia um limite máximo de 35 anos para ingresso na função pública. 

A nova Lei de Bases não prevê qualquer limite de idade máxima, bastando que o candidato tenha 18 anos ou mais. 

A mudança abre a porta do serviço público a um universo muito mais alargado de cidadãos angolanos.

2. Período probatório reduzido de 5 para 1 ano

Os concorrentes aprovados nos concursos públicos de ingresso são nomeados provisoriamente para um período de um ano. 

A nomeação provisória converte-se automaticamente em definitiva, decorrido esse período, desde que precedida de avaliação positiva de desempenho. 

Anteriormente, o período probatório era de cinco anos. 

A nova redução beneficia diretamente os novos funcionários.

3. Concurso público obrigatório — admissões arbitrárias proibidas

A admissão de pessoal da Função Pública obedece à realização de concurso público. 

O procedimento concursal deve ser o mais simplificado possível, objetivo e transparente. 

É nulo o ato de provimento para o quadro definitivo da Função Pública sem concurso público. 

Esta norma elimina definitivamente a transição automática de pessoal contratado para o quadro definitivo sem processo concursal.

4. Teletrabalho na função pública — uma estreia histórica

A Lei de Bases da Função Pública introduziu a figura do teletrabalho no seu Artigo 59.º. 

Permitindo assim que o funcionário público realize as suas atividades, total ou parcialmente, fora das instalações do serviço, com recurso a tecnologias de informação. 

Os períodos em teletrabalho são equiparados a tempo de trabalho presencial para todos os efeitos legais. 

5. Novo horário de trabalho — 35 horas semanais

Com a nova lei, o horário de trabalho na função pública passa a ser das 08h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira. 

Perfazendo assim um total de 7 horas diárias e 35 horas semanais, uma redução face ao horário anterior de 08h00 às 15h30.

6. Férias anuais — 22 dias úteis com progressão por antiguidade

O período anual de férias é de 22 dias úteis, não sendo contabilizados como tal os dias de descanso semanal, complementar e feriados. 

Por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, são acrescidos 3 dias úteis ao período de férias. 

A lei anterior previa 30 dias de calendário — a nova fórmula diferencia-se por assentar em dias úteis.

7. Licença parental alargada — mãe e pai

A proteção da parentalidade foi reforçada. 

A lei reconhece a licença exclusiva da mãe com direito a 90 dias, podendo ser acrescida em casos de nascimento múltiplo. 

O pai passa a ter reconhecimento formal no apoio ao recém-nascido, e em caso de morte ou incapacidade da mãe, pode gozar o período de licença restante. 

A licença parental para o funcionário pai foi fixada em 7 dias pelo nascimento do filho. 

8. Progressão na carreira baseada no mérito

A Lei de Bases da Função Pública estabelece que a progressão na carreira não é automática, mas assente no mérito. 

A gestão de desempenho é definida como um processo contínuo de definição de metas e avaliação. 

A estrutura remuneratória integra remuneração-base, suplementos, prestações sociais e prémios de desempenho — estes últimos uma inovação para incentivar a produtividade. 

9. Regime disciplinar atualizado

O artigo 123.º prevê as seguintes medidas disciplinares: admoestação verbal, censura registada, multa, suspensão, despromoção e demissão. 

Faltas injustificadas reiteradas — como 5 dias consecutivos ou 8 intercalados num ano — podem configurar infracções disciplinares, com consequências que ultrapassam o mero desconto salarial. 

Em caso de redução temporária do salário como medida disciplinar, o desconto não pode exceder 20% do salário base mensal. 

Quem está abrangido pela Lei de Bases da Função Pública?

A lei aplica-se aos órgãos, organismos e serviços da Administração Pública. 

Bem como aos serviços e instituições na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, das Forças Armadas Angolanas e da Segurança e Ordem Interna. 

E com as adaptações decorrentes dos respectivos estatutos. 

Perguntas frequentes 

Qual a diferença entre a Lei n.º 26/22 e a antiga Lei n.º 17/90 da Função Pública? A Lei n.º 17/90 vigorou durante mais de 30 anos e regulava a função pública num contexto social e económico muito diferente. A necessidade de adequar as normas ao atual contexto social, cultural e económico do país, bem como compilar as diversas legislações dispersas num único diploma legal, esteve na origem da criação da Lei n.º 26/22. As diferenças mais marcantes são: eliminação do limite de idade máxima de ingresso (antes era 35 anos), redução do período probatório de 5 para 1 ano, introdução do teletrabalho, redução do horário semanal para 35 horas e reforço da obrigatoriedade do concurso público.

O teletrabalho previsto na Lei de Bases da Função Pública já está em vigor em Angola? A base legal está consolidada. A implementação do teletrabalho carece de regulamento próprio, mas o enquadramento jurídico já está previsto no Artigo 59.º da Lei n.º 26/22. A lei determina ainda que a funcionária parturiente, findo o período de licença de maternidade de 90 dias, tem direito a beneficiar do regime de teletrabalho por um período adicional de até 90 dias. 

O que acontece ao funcionário público que acumule faltas injustificadas ao abrigo da nova lei? As consequências são cumulativas e progressivas. Faltas injustificadas reiteradas podem ser enquadradas como violação do dever de assiduidade, abrindo espaço para sanções disciplinares que vão desde a admoestação verbal até à demissão. A reincidência ou acumulação de infracções são consideradas circunstâncias agravantes, podendo justificar penas mais severas. Constitui infracção disciplinar grave a prestação de falsas declarações relativas à justificação de faltas. 


Referências e fontes oficiais

  • Lei de Bases da Função Pública — Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.