Nova Lei de Bases da Função Pública: Guia completo
Equipa Reclame AQUI · Legislação · 2026-05-28
Conheça a nova Lei de Bases da Função Pública em Angola (Lei n.º 26/22): o que mudou nos direitos, deveres, horário, férias, teletrabalho e regime disciplinar dos funcionários.
A nova Lei de Bases da Função Pública — Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto — representa a maior reforma do funcionalismo público angolano em mais de três décadas.
Este diploma revogou a antiga Lei n.º 17/90 e estabeleceu os novos alicerces para a relação jurídica laboral no Estado.
Adaptando-se à Constituição da República de Angola e às exigências de uma gestão pública mais eficiente, digital e humana.
Neste guia, reunimos as principais alterações que todo funcionário público precisa conhecer.
O que é e para que serve a nova Lei de Bases da Função Pública de Angola?
A Lei de Bases da Função Pública estabelece os princípios e normas respeitantes ao Regime Laboral da Função Pública.
Abrangendo os deveres, direitos, liberdades e garantias dos funcionários, o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica laboral.
E os princípios sobre o recrutamento e seleção de candidatos, a estruturação de carreiras e o exercício de cargos de direção e chefia.
E também o regime de prestação de trabalho, a gestão de desempenho, o regime das faltas, férias e licenças, o sistema retributivo e o regime disciplinar.
A Assembleia Nacional aprovou a lei nos termos da Constituição da República de Angola.
Que prevê a existência de um estatuto dos funcionários com a definição dos princípios básicos e linhas de força estruturais sobre o regime e âmbito da Função Pública.
9 mudanças da nova Lei de Bases da Função Pública que deves conhecer
1. Eliminação do limite máximo de idade para ingresso
Esta é uma das alterações com maior impacto social.
A lei anterior estabelecia um limite máximo de 35 anos para ingresso na função pública.
A nova Lei de Bases não prevê qualquer limite de idade máxima, bastando que o candidato tenha 18 anos ou mais.
A mudança abre a porta do serviço público a um universo muito mais alargado de cidadãos angolanos.
2. Período probatório reduzido de 5 para 1 ano
Os concorrentes aprovados nos concursos públicos de ingresso são nomeados provisoriamente para um período de um ano.
A nomeação provisória converte-se automaticamente em definitiva, decorrido esse período, desde que precedida de avaliação positiva de desempenho.
Anteriormente, o período probatório era de cinco anos.
A nova redução beneficia diretamente os novos funcionários.
3. Concurso público obrigatório — admissões arbitrárias proibidas
A admissão de pessoal da Função Pública obedece à realização de concurso público.
O procedimento concursal deve ser o mais simplificado possível, objetivo e transparente.
É nulo o ato de provimento para o quadro definitivo da Função Pública sem concurso público.
Esta norma elimina definitivamente a transição automática de pessoal contratado para o quadro definitivo sem processo concursal.
4. Teletrabalho na função pública — uma estreia histórica
A Lei de Bases da Função Pública introduziu a figura do teletrabalho no seu Artigo 59.º.
Permitindo assim que o funcionário público realize as suas atividades, total ou parcialmente, fora das instalações do serviço, com recurso a tecnologias de informação.
Os períodos em teletrabalho são equiparados a tempo de trabalho presencial para todos os efeitos legais.
5. Novo horário de trabalho — 35 horas semanais
Com a nova lei, o horário de trabalho na função pública passa a ser das 08h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira.
Perfazendo assim um total de 7 horas diárias e 35 horas semanais, uma redução face ao horário anterior de 08h00 às 15h30.
6. Férias anuais — 22 dias úteis com progressão por antiguidade
O período anual de férias é de 22 dias úteis, não sendo contabilizados como tal os dias de descanso semanal, complementar e feriados.
Por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, são acrescidos 3 dias úteis ao período de férias.
A lei anterior previa 30 dias de calendário — a nova fórmula diferencia-se por assentar em dias úteis.
7. Licença parental alargada — mãe e pai
A proteção da parentalidade foi reforçada.
A lei reconhece a licença exclusiva da mãe com direito a 90 dias, podendo ser acrescida em casos de nascimento múltiplo.
O pai passa a ter reconhecimento formal no apoio ao recém-nascido, e em caso de morte ou incapacidade da mãe, pode gozar o período de licença restante.
A licença parental para o funcionário pai foi fixada em 7 dias pelo nascimento do filho.
8. Progressão na carreira baseada no mérito
A Lei de Bases da Função Pública estabelece que a progressão na carreira não é automática, mas assente no mérito.
A gestão de desempenho é definida como um processo contínuo de definição de metas e avaliação.
A estrutura remuneratória integra remuneração-base, suplementos, prestações sociais e prémios de desempenho — estes últimos uma inovação para incentivar a produtividade.
9. Regime disciplinar atualizado
O artigo 123.º prevê as seguintes medidas disciplinares: admoestação verbal, censura registada, multa, suspensão, despromoção e demissão.
Faltas injustificadas reiteradas — como 5 dias consecutivos ou 8 intercalados num ano — podem configurar infracções disciplinares, com consequências que ultrapassam o mero desconto salarial.
Em caso de redução temporária do salário como medida disciplinar, o desconto não pode exceder 20% do salário base mensal.
Quem está abrangido pela Lei de Bases da Função Pública?
A lei aplica-se aos órgãos, organismos e serviços da Administração Pública.
Bem como aos serviços e instituições na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, das Forças Armadas Angolanas e da Segurança e Ordem Interna.
E com as adaptações decorrentes dos respectivos estatutos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a Lei n.º 26/22 e a antiga Lei n.º 17/90 da Função Pública? A Lei n.º 17/90 vigorou durante mais de 30 anos e regulava a função pública num contexto social e económico muito diferente. A necessidade de adequar as normas ao atual contexto social, cultural e económico do país, bem como compilar as diversas legislações dispersas num único diploma legal, esteve na origem da criação da Lei n.º 26/22. As diferenças mais marcantes são: eliminação do limite de idade máxima de ingresso (antes era 35 anos), redução do período probatório de 5 para 1 ano, introdução do teletrabalho, redução do horário semanal para 35 horas e reforço da obrigatoriedade do concurso público.
O teletrabalho previsto na Lei de Bases da Função Pública já está em vigor em Angola? A base legal está consolidada. A implementação do teletrabalho carece de regulamento próprio, mas o enquadramento jurídico já está previsto no Artigo 59.º da Lei n.º 26/22. A lei determina ainda que a funcionária parturiente, findo o período de licença de maternidade de 90 dias, tem direito a beneficiar do regime de teletrabalho por um período adicional de até 90 dias.
O que acontece ao funcionário público que acumule faltas injustificadas ao abrigo da nova lei? As consequências são cumulativas e progressivas. Faltas injustificadas reiteradas podem ser enquadradas como violação do dever de assiduidade, abrindo espaço para sanções disciplinares que vão desde a admoestação verbal até à demissão. A reincidência ou acumulação de infracções são consideradas circunstâncias agravantes, podendo justificar penas mais severas. Constitui infracção disciplinar grave a prestação de falsas declarações relativas à justificação de faltas.
Referências e fontes oficiais
- Lei de Bases da Função Pública — Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.