Comissões bancárias excessivas em Angola: conheça os seus direitos

Yosso João · Consumidores · 2026-05-26

Comissões bancárias excessivas em Angola: conheça os seus direitos

Saiba quais as comissões bancárias proibidas em Angola, quais os serviços gratuitos garantidos por lei e como reclamar cobranças indevidas no seu banco.

Muitos angolanos já se depararam com cobranças inesperadas no extrato bancário — taxas de manutenção de conta, comissões por transferências ou encargos por consultas de saldo que nunca foram acordados. 

A dúvida que fica é sempre a mesma: este valor é mesmo devido? O banco tem o direito de me cobrar por isto?

A resposta curta é: não sempre. O Banco Nacional de Angola (BNA), entidade supervisora do sistema financeiro, estabelece um conjunto de serviços mínimos bancários que todos os bancos comerciais são obrigados a disponibilizar gratuitamente. 

Cobrar comissões sobre esses serviços é uma violação direta das normas do BNA e pode — e deve — ser contestada.

Quais são os serviços bancários gratuitos em Angola

O Aviso n.º 03/2018, de 2 de Março, do BNA define a lista oficial de serviços mínimos bancários isentos de comissões. 

Estes serviços aplicam-se a todos os clientes particulares de qualquer banco comercial sob supervisão do BNA, seja a conta individual ou coletiva.

Os serviços que o banco não pode cobrar incluem:

  • Abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito à ordem (exceto contas com gestor dedicado);
  • Consulta de movimentos de conta através de ATM e banca electrónica;
  • Transferências bancárias realizadas via ATM e banca electrónica;
  • Disponibilização de um extrato mensal por conta;
  • Consulta de movimentos dos últimos 90 dias através de banca electrónica (internet banking, mobile banking);
  • Emissão do primeiro cartão de débito e respectiva substituição por caducidade.

Todos os bancos sob supervisão do BNA são obrigados a publicar estes serviços nos seus preçários como isentos de comissões. 

Se o seu banco não o fizer, está a incumprir a regulação vigente.

É importante notar uma distinção relevante: o cartão extraviado ou roubado não está abrangido pela isenção. 

A gratuidade aplica-se apenas ao primeiro cartão de débito e à sua substituição por expiração natural. 

A substituição por perda ou roubo pode ser cobrada, desde que prevista no preçário do banco.

O que diz a lei sobre transparência e cobranças indevidas

Além dos serviços mínimos gratuitos, o quadro regulatório angolano impõe obrigações claras de transparência a todos os bancos. 

O Aviso n.º 12/2016, de 5 de Setembro, do BNA estabelece as regras de proteção dos consumidores de serviços financeiros. 

Entre os deveres dos bancos, destacam-se:

  • Informar o cliente por escrito, de forma clara e compreensível, sobre todas as taxas, comissões e despesas antes e durante o contrato;
  • Respeitar o direito do cliente de escolher e mudar de banco ou de produto;
  • Disponibilizar mecanismos adequados e funcionais de reclamação.

O BNA criou ainda, em 2024, o Comparador de Comissões — uma ferramenta acessível em bna.ao que permite a qualquer cidadão comparar as comissões praticadas pelos diferentes bancos angolanos. 

O Instrutivo n.º 04/2024 obriga todos os bancos a reportar as suas comissões ao BNA para inclusão nesta base de dados pública. 

Esta ferramenta é um recurso valioso para quem quer perceber se o seu banco cobra acima do mercado.

Serviços gratuitos vs. serviços com custo: resumo comparativo

ServiçoGratuito por lei?Base legal
Abertura e encerramento de conta à ordemSimAviso BNA n.º 03/2018
Manutenção de conta à ordemSimAviso BNA n.º 03/2018
Transferência via ATM e banca digitalSimAviso BNA n.º 03/2018
Consulta de saldo via ATM e banca digitalSimAviso BNA n.º 03/2018
Extrato mensal (1 por mês)SimAviso BNA n.º 03/2018
Primeiro cartão de débito e substituição por expiraçãoSimAviso BNA n.º 03/2018
Segundo cartão ou substituição por perda/rouboNão (sujeito ao preçário)
Contas com gestor dedicadoNão (preçário do banco)
Transferências internacionaisNão (preçário do banco)
Crédito e produtos financeiros complexosNão (preçário do banco)

O que fazer quando o banco cobra indevidamente

A equipa do Reclame Aqui Angola aconselha qualquer cliente que identifique cobranças indevidas a agir em três passos concretos e documentados.

  1. Reclamar junto ao banco: O primeiro passo é reclamar diretamente junto ao banco. O Aviso n.º 12/2016 do BNA obriga os bancos a disponibilizar mecanismos de reclamação acessíveis. O cliente deve submeter a reclamação por escrito — via balcão, e-mail ou plataforma digital do banco — e guardar o comprovativo do pedido.
  2. Reclamar no Reclame AQUI: Se o banco não resolver a situação em tempo útil ou recusar o reembolso sem justificação válida, o segundo passo é reclamar no Reclame Aqui Angola. A exposição pública do caso cria pressão sobre a instituição e tem, em muitas situações, acelerado respostas que o canal privado não conseguiu obter. Documentar tudo — extratos, comunicações, comprovativos de pagamento — é fundamental para sustentar a reclamação.
  3. Reclamar junto ao BNA: O terceiro passo, para casos persistentes ou de valor significativo, é apresentar queixa formal ao BNA. O BNA tem poderes sancionatórios sobre os bancos e pode aplicar coimas a instituições que violem os avisos regulatórios, incluindo a cobrança indevida de comissões sobre serviços mínimos.

Conclusão

As comissões bancárias excessivas em Angola são uma realidade que afeta muitos clientes, mas não são inevitáveis nem intocáveis. 

O quadro regulatório do BNA é claro: há serviços que todos os bancos são obrigados a prestar gratuitamente, e há obrigações de transparência que não podem ser ignoradas. 

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para os exercer. Se o seu banco cobrar o que não deve, reclame — no balcão, no Reclame Aqui Angola, e junto ao BNA. A lei está do seu lado. 


Referências legais e fontes oficiais

  • Aviso n.º 03/2018, de 2 de Março — BNA (Serviços Mínimos Bancários: isenção de comissões)
  • Aviso n.º 12/2016, de 5 de Setembro — BNA (Protecção dos Consumidores de Serviços Financeiros)
  • Aviso n.º 02/2014, de 20 de Março — BNA (Deveres gerais de informação na prestação de serviços e produtos financeiros)
  • Instrutivo n.º 04/2024 — BNA (Reporte de Informação para o Comparador de Comissões)
  • Lei n.º 14/21, de 19 de Maio — Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras
  • Lei n.º 15/03, de 22 de Julho de 2003 — Lei de Defesa do Consumidor de Angola (a Lei de Defesa do Consumidor data de 2003 e poderá estar sujeita a revisão legislativa)
  • Portal de Serviços do Cliente Bancário — BNA: servicosclientebancario.bna.ao
  • Comparador de Comissões — BNA: bna.ao

Perguntas frequentes

O meu banco pode cobrar pela manutenção da minha conta à ordem?

Não, se se tratar de uma conta à ordem de cliente particular sem gestor dedicado. O Aviso n.º 03/2018 do BNA isenta este serviço de qualquer comissão. Se o seu banco estiver a cobrar esta taxa, está a violar a regulação vigente e tem o direito de exigir o reembolso dos valores cobrados indevidamente.

Como posso saber quais são as comissões do meu banco comparadas com outros bancos angolanos?

Pode consultar o Comparador de Comissões do BNA, disponível em bna.ao. Esta ferramenta, criada ao abrigo do Instrutivo n.º 04/2024, apresenta as comissões reportadas por todos os bancos comerciais de Angola e permite comparar os custos de produtos e serviços financeiros de forma simples e gratuita.

Onde posso reclamar se o meu banco cobrar comissões indevidas e não resolver a situação?

Reclame no Reclame Aqui Angola, descrevendo detalhadamente o problema e conservando os comprovativos disponíveis. Se mesmo assim não obtiver resposta satisfatória, apresente queixa formal ao BNA. O BNA tem competência para investigar e sancionar bancos que violem as normas de proteção dos consumidores financeiros.