Subsídios isentos de IRT em Angola: Lista completa e tabela
Equipa Reclame AQUI · Legislação · 2026-05-28
Saiba quais os subsídios isentos de IRT em Angola. Transporte, alimentação, renda de casa, férias e mais — limites, condições e base legal do CIRT explicados.
Nem todos os valores que constam no recibo de vencimento estão sujeitos ao Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.
O Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (CIRT) estabelece um conjunto de componentes salariais que ficam excluídas da matéria colectável, ou seja, não entram no cálculo do IRT.
Conhecer estes subsídios isentos de IRT em Angola é essencial para trabalhadores e departamentos de recursos humanos que queiram apurar corretamente o salário líquido e cumprir as obrigações fiscais perante a AGT.
O que é a matéria colectável do IRT e por que os subsídios importam?
A matéria colectável do IRT é constituída por todas as remunerações expressas em dinheiro.
Ainda que auferidas em espécie, de natureza contratual e não contratual, periódicas ou ocasionais, fixas ou variáveis.
Isso independentemente da sua proveniência, local, moeda, forma estipulada para o seu cálculo e pagamento, auferidas pelo trabalhador por conta de outrem.
Que são deduzidas da retribuição global das contribuições obrigatórias para a Segurança Social e das componentes remuneratórias não sujeitas ou isentas, nos termos do CIRT.
Na prática, isto significa que os subsídios isentos são deduzidos do salário bruto antes de se aplicar a tabela de IRT 2026.
Reduzindo assim diretamente o imposto a pagar pelo trabalhador.
Quais são os subsídios isentos de IRT em Angola?
O CIRT, conjugado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/20 e pela Lei n.º 14/25 (OGE 2026), estabelece as seguintes componentes remuneratórias excluídas da base tributável:
1. Subsídio diário de transporte
Os subsídios diários de transporte atribuídos a trabalhadores dependentes estão isentos de IRT até ao limite mensal de 30.000 Kz.
O valor que exceda este limite é incorporado na matéria colectável e sujeito a tributação normal.
Este subsídio deve ter carácter diário.
Atribuições fixas mensais sem natureza diária podem não beneficiar desta isenção.
2. Subsídio diário de alimentação
Os subsídios de alimentação e transporte não estão sujeitos a IRT até ao limite individual de 30.000 Kz.
Apenas o valor excedente é colocado para o cálculo da matéria colectável.
O limite de 30.000 Kz aplica-se separadamente a cada um dos subsídios.
Ou seja, o trabalhador pode beneficiar de isenção até 30.000 Kz em transporte e mais 30.000 Kz em alimentação.
3. Subsídio de renda de casa
Os subsídios de renda de casa estão isentos de IRT até ao limite de 50% do valor do contrato de arrendamento.
Com exclusão dos trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública.
Para beneficiar desta isenção, os interessados devem entregar cópia do contrato de arrendamento na Repartição Fiscal competente no prazo de 15 dias a partir da data da assinatura.
Na falta desta entrega, os montantes atribuídos a título de subsídio de renda de casa constituem matéria colectável na sua totalidade.
4. Gratificação de férias e subsídio de natal
As gratificações de férias e o subsídio de Natal estão isentos de IRT até ao limite de 100% do salário base do trabalhador.
Qualquer valor pago acima do salário base mensal — a título de férias ou de Natal — é tributado normalmente pela tabela de IRT em vigor.
5. Abono para falhas
Para efeitos do CIRT, entende-se por abonos para falhas o complemento remuneratório acessório que a entidade patronal paga aos seus trabalhadores pelos riscos inerentes ao exercício de funções.
Que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de gerar falhas contabilísticas em operações de tesouraria.
E pelas quais possam ser diretamente responsabilizados.
Este abono está isento de IRT dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
6. Reembolso de despesas em deslocação ao serviço
O reembolso de despesas incorridas pelos trabalhadores dependentes de entidades sujeitas a Imposto Industrial, quando deslocados ao serviço da entidade patronal, está isento de IRT.
Desde que essas despesas se encontrem devidamente documentadas nos termos do Código do Imposto Industrial e legislação complementar.
A documentação de suporte é obrigatória, despesas sem comprovativo perdem o benefício da isenção.
7. Compensações por rescisão contratual
As compensações pagas a trabalhadores por rescisão contratual, independentemente de causa objetiva, estão isentas de IRT.
Desde que não ultrapassem os limites máximos previstos na Lei Geral do Trabalho.
Montantes superiores a esses limites são tributados pelo IRT sobre a parte excedente.
8. Subsídios de representação, viagem e deslocação (função pública)
Os subsídios diários, os subsídios de representação, os subsídios de viagem e deslocação atribuídos aos funcionários do Estado estão isentos de IRT.
Desde que não ultrapassem os limites estabelecidos na legislação específica.
9. Subsídios a portadores de deficiência
Os subsídios atribuídos por lei aos cidadãos nacionais portadores de deficiências motoras, sensoriais e mentais estão isentos de IRT.
Resumo: Tabela dos subsídios isentos de IRT em Angola
| Componente | Limite de Isenção | Condição |
|---|---|---|
| Subsídio de transporte | 30.000 Kz/mês | Atribuição diária a trabalhadores dependentes |
| Subsídio de alimentação | 30.000 Kz/mês | Atribuição diária a trabalhadores dependentes |
| Subsídio de renda de casa | 50% do valor do contrato | Entrega do contrato na Repartição Fiscal em 15 dias |
| Gratificação de férias | 100% do salário base | Excedente sujeito a tributação normal |
| Subsídio de Natal | 100% do salário base | Excedente sujeito a tributação normal |
| Abono para falhas | Dentro dos limites legais | Funções com risco de falhas em tesouraria |
| Reembolso de deslocação | Sem limite fixo | Despesas devidamente documentadas |
| Subsídios de rep./viagem (Estado) | Dentro dos limites legais | Funcionários públicos |
| Subsídios a deficientes | Totalidade | Atribuídos por lei |
| Compensações por rescisão | Até limites da LGT | Não ultrapassar máximos legais |
Perguntas frequentes
O subsídio de transporte e o subsídio de alimentação têm limites separados de isenção de IRT? Sim. O limite de isenção de 30.000 Kz mensais aplica-se individualmente a cada um dos subsídios. Um trabalhador que receba subsídio de transporte e subsídio de alimentação pode beneficiar de isenção de IRT sobre um total de 60.000 Kz mensais — 30.000 Kz por cada componente. O valor que exceda estes limites, em cada subsídio, é incorporado na matéria colectável e tributado de acordo com a tabela de IRT em vigor.
O subsídio de renda de casa está sempre isento de IRT em Angola? Não integralmente. A isenção aplica-se apenas até 50% do valor do contrato de arrendamento e exige que o trabalhador entregue cópia do contrato na Repartição Fiscal competente no prazo de 15 dias após a sua assinatura. Caso esse prazo não seja cumprido, a totalidade do subsídio de renda de casa passa a constituir matéria colectável de IRT — sem qualquer limite de isenção. Funcionários da função pública estão excluídos deste benefício.
O subsídio de Natal e a gratificação de férias estão sujeitos a IRT em Angola? Apenas o valor que exceda 100% do salário base mensal do trabalhador está sujeito a IRT. Se o trabalhador receber um subsídio de Natal equivalente ao seu salário base — prática comum em Angola —, esse montante fica totalmente isento. Se a entidade patronal pagar um valor superior ao salário base, a diferença entra na matéria colectável e é tributada normalmente pela tabela de IRT do Grupo A.
Referências e fontes oficiais
- CIRT - Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
- Lei n.º 28/20, de 22 de Julho.
- Lei n.º 14/25 (OGE 2026).